Com o objetivo de manter sua empresa bem informada e apta para atender qualquer demanda, registro abaixo informações sobre a operação de Remessa para Teste.
Conceito
A presente matéria tem o intuito de esclarecer o procedimento referente à remessa para teste, visto que não há procedimento específico na legislação paranaense. A remessa para teste é um procedimento comum entre os contribuintes, pois se trata de operação com finalidade de conhecimento da mercadoria.
Incidência de ICMS
De acordo os artigos 2º e 5º do RICMS/PR, o imposto tem como fato gerador a circulação de mercadoria, momento no qual haverá a incidência do ICMS na saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte.
A remessa para teste tem como fato gerador a circulação da mercadoria. Portanto, haverá a tributação normalmente.
Emissão de Documento Fiscal
A nota fiscal de remessa para teste deverá ser emitida com destaque do ICMS, conforme mencionado anteriormente, observadas as hipóteses em que o produto ou a operação do contribuinte estejam amparadas por algum incentivo fiscal. Neste caso, deverá o contribuinte indicar no campo "Informações Complementares" do documento fiscal o dispositivo legal de que trata o benefício fiscal utilizado.
A nota fiscal deverá ser emitida da seguinte forma:
- Destinatário: devem ser preenchidos os dados da empresa que receberá o bem ou mercadoria para análise;
- Natureza da Operação: “Remessa para Teste”;
- CFOP : 5.949, (operações internas) – 6.949, (operações interestaduais);
- Tributação: Com destaque do imposto, se devido.
- CST: 00 – tributada integralmente
- Base de Cálculo: o valor da operação
Substituição Tributária
Em relação à substituição tributária, de acordo com o artigo 1 do Anexo X do RICMS/PR, deverá ser recolhido o ICMS devido por substituição tributária nos casos em que houver operações subseqüentes.
Portanto, nas remessas para teste, não ocorrendo operações subsequentes, não haverá a incidência do ICMS devido por substituição tributária.
Não sendo esse o caso, deverá ser recolhido o ICMS por substituição tributária normalmente de acordo com o NCM da mercadoria em questão.